Notificação extrajudicial

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL


Apresentar os seguintes documentos:

1. Requerimento;

2. 03 vias originais da notificação com a firma reconhecida. Se o assinante for ADVOGADO/Instituição Financeira (Bancos) é dispensado o reconhecimento de firma; apresentar procuração em cópia autenticada, devidamente assinada e com firma reconhecida em caso de advogado assinando representando o cliente.


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