1. O CARTÓRIO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 236, atribuiu tratamento igualitário aos serviços notariais e de registros, dispondo: "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público".
Em 1975, Drª Etelvina Abreu do Valle foi nomeada pelo Governador do Estado, pelo Decreto 123P de 25/02/1975, para o cargo de Escrivã Judiciária para o então recém-criado Cartório do 1º Ofício da Serra, Comarca da Capital, publicado no Diário Oficial em 26/02/1975.
Em 1976 inicia-se a construção da Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, que alavancou novo crescimento populacional, sendo que em 1980, o município da Serra já possuía uma população de 82.450 habitantes.
No dia 04/12/1984, houve a divisão territorial da serventia, com a criação da 2ª Zona. Em 1992 houve a privatização dos serviços da serventia, iniciando em 1993 a informatização.
Em 1996 houve a mudança para a nova sede localizada na Avenida Eudes Scherrer de Souza nº 1.350, Qd CS1 Civit II, em Laranjeiras, Serra/ES. O prédio tem área total de 2060 m², sendo 1.167,05 m² de área construída.
2. OS SERVIÇOS
O 1º Ofício da 2ª Zona tem definido as atribuições e competências conforme Lei Estadual de Organização Judiciária nº3.526/1982 (Artigo 105 Inciso 4º Parágrafo 7º), oferecendo os serviços abaixo:
REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro da propriedade imobiliária, a fim de que se assegurem aos respectivos titulares os direitos de propriedade ou os direitos reais que sobre ela incidirem.
PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA - É a caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante.
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Todo documento registrado em TD prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento.
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - É nesta Serventia que são registrados os atos constitutivos das Associações, Sociedades Simples, Simples Limitada, EIRELI (sejam comércios ou prestadores de serviços), Fundações, Organizações Religiosas e Partidos Políticos, além de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. A obrigatoriedade do registro em uma dessas organizações não só garante a existência, mas também a regularidade.
REGISTRO TORRENS - Designa o registro voluntário de imóvel rural em título próprio. Necessariamente determinado por sentença judicial, consolida o domínio do bem em nome da pessoa sob o qual se registrou.
APOSTILAMENTO - A Apostila é o certificado que autentica a origem de documento público (Exemplo: certidão de nascimento, de casamento, de óbito, sentença judicial, certificado de registro e autenticação). As Apostilas somente podem ser expedidas para documentos emitidos em países que são integrantes da Convenção da Apostila, que sejam utilizadas em outro País membro da Convenção.
CERTIFICADO DIGITAL - É a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. É um documento eletrônico assinado digitalmente por uma AC que identifica um titular, pessoa física ou jurídica. O certificado contém o nome e a chave pública do titular, o número de série de certificado, o nome da AC e da AR emissoras, o período de validade. Por identificar no meio eletrônico, ele permite que diversos serviços sejam realizados sem a necessidade da presença física, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos. Ele garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica.
3. SITUAÇÕES QUE INVIABILIZAM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ACIMA
IMPORTANTE:
Nossa missão é garantir à sociedade segurança jurídica e atendimento de excelência nos serviços notariais e registrais por meio de uma equipe comprometida.
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