Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
As Apostilas que cumpram os requisitos da Convenção devem ser reconhecidas pelo país em que serão
utilizadas (destino).
As Apostilas somente podem ser recusadas quando:
• Sua origem não pode for comprovada, ou seja, quando a informação constante na Apostila não se
encontra nos registros da Autoridade que, supostamente, expediu o documento; ou
• O documento apresentado for muito diferente do modelo anexo à Convenção.
Por mais que a Apostila deva, dentro do possível, enquadrar-se ao modelo da Convenção, as
Apostilas expedidas por diferentes Autoridades Competentes variam. Tais variações estão
presentes no design, tamanho e cor, assim como na referência de algum elemento adicional fora do
modelo. As modificações na aparência não são causas de recusa da Apostila por parte do país
destinatário (destino).
Os “Certificados de Apostilas” expedidos por outros países, que não são parte da Convenção da
Apostila, devem ser recusados em todos os Estados, por serem contrários à Convenção.
Nossa missão é garantir à sociedade segurança jurídica e atendimento de excelência nos serviços notariais e registrais por meio de uma equipe comprometida.
SOBRE