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(27) 3328-0455
Segunda a sexta, das 9h às 18h
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Apresentar os seguintes documentos:
1. Requerimento;
2. 02 vias (originais ou 1 original e 1 cópia autenticada) do Distrato Social, constando assinatura com firmas reconhecidas dos sócios e duas testemunhas, com visto do advogado (nome completo e nº da OAB);
OBS: Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) são dispensados do visto do advogado. (Art. 9, § 2, da Lei Complementar nº 123/2006);
3. Apresentar publicação do extrato do Distrato no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
Para o registro do Documento informando o extravio do Livro:
• Publicar em um Jornal de grande circulação o extravio do Livro nº da sociedade;
• Fazer uma declaração (documento), em duas vias, informando o extravio do Livro e que o mesmo está sendo substituído por outro do mesmo tipo, com o mesmo número e com o mesmo teor (o contador e o sócio datam e assinam este documento necessário reconhecer firma nesta declaração);
• Trazer o requerimento para o registro do documento, assinado pelo sócio com firma reconhecida (para o registro do Livro Substituto);
• Fazer uma declaração (ressalva) nos termos de abertura e de encerramento informando que aquele Livro é o Livro Substituto do Livro , número , que foi extraviado (o contador ou o sócio data e assina as ressalvas);
• Tirar uma cópia autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento e trazer junto com o requerimento para o registro do Livro Substituto, assinado pelo sócio ou contador (neste requerimento, discriminar como tipo do livro: LIVRO SUBSTITUTO Nº ).
Nossa missão é garantir à sociedade segurança jurídica e atendimento de excelência nos serviços notariais e registrais por meio de uma equipe comprometida.
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