Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
De acordo com o art. 1º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência) podem falir o
empresário e a sociedade empresária
(conforme art. 966, 971 e 984 do C. C.).
Para requerer a falência do empresário ou sociedade empresária é necessário o protesto de título ou
documento de divida, cujo valor ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido
(inciso I do art. 94 da Lei nº 11.101).
Nossa missão é garantir à sociedade segurança jurídica e atendimento de excelência nos serviços notariais e registrais por meio de uma equipe comprometida.
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