Requerimento
para suscitação de dúvida
Conforme Portaria nº 04/2010 da Vara de Registros
Públicos: "A suscitação de dúvida, por sua vez,
também deverá indicar expressa e precisamente os
motivos pelos quais o apresentante entende não
ser cabível a exigência realizada e também
conterá, além da exposição fático-jurídica que o
caso comportar, uma tabela onde indique,
individualmente, o número de exigências não
satisfeitas, espécie de exigência feita, o
fundamento jurídico da exigência, as explicações
adicionais feitas ao apresentante quando da
exigência, e os motivos da dúvida exposto pelo
interessado", conforme requerimento.