Declaração para apontamento de duplicatas sem aceite

DECLARAÇÃO


Conforme Artigo 740 § 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - TJ/ES, declaramos, sob as penas da lei civil e penal, no que se refere a esta(s) duplicata(s) mercantil/serviço nº(s) , com vencimento(s) em // no(s) valor(es) de R$ , foi emitida nota fiscal e o(s) comprovante(s) de entrega de mercadoria e/ou comprovante(s) da efetiva prestação do serviço e vínculo(s) contratual(is) estão em nosso poder e serão apresentados onde e quando exigidos.

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Declaro, sob as penas da lei, que a intimação pode ser realizada por meio eletrônico, conforme autorizado pelo devedor, sendo sua responsabilidade verificar regularmente a caixa de entrada para acessar o e-mail e será considerado INTIMADO quando o Tabelionato receber a confirmação de leitura da mensagem.



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OBS: Este documento pode ser apresentado em meio eletrônico com assinatura digital por certificado digital devidamente reconhecido nos termos da ICP Brasil (Decreto 3996/2001).


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